quinta-feira, 20 de março de 2025

A Federação dos Escoteiros Tradicionais-FET emite nota de repúdio para todos os seus associados e amigos do movimento escoteiro sobre crimes cibernéticos.

SOBRE A  NOTA DE REPÚDIO

  A Federação dos Escoteiros Tradicionais (FET), entidade legalmente constituída e comprometida com os princípios do Movimento Escoteiro criado por Robert Stephenson Smyth Baden-Powell, vem, por meio desta, manifestar seu repúdio às condutas ofensivas, ameaçadoras e difamatórias que têm sido direcionadas contra esta Federação e seus integrantes, especialmente por meio de redes sociais e outros meios digitais.

DOS FATOS

    Nos últimos meses, a FET e seus membros vêm sendo alvo de ataques que não apenas ferem a integridade e a honra de nossa instituição, mas também comprometem a convivência respeitosa e fraterna que é a base do escotismo. Tais ações foram devidamente documentadas e denunciadas às autoridades competentes, e a Federação está tomando todas as medidas legais cabíveis para garantir que seus membros estejam seguros.

  Importante ressaltar que os ataques partem de ex-membros que foram desligados da Federação por apresentarem uma postura incompatível com os princípios estabelecidos em nosso estatuto e manuais. Conforme previsto no estatuto da FET, tanto a Federação quanto seus membros possuem o direito de encerrar a associação. O desligamento desses indivíduos ocorreu de maneira regular e devidamente fundamentada.

  Vale destacar que, no Brasil, existem diversas associações escoteiras, com diferentes correntes e métodos, permitindo que cada indivíduo escolha aquela com a qual mais se identifica. A associação à FET não é obrigatória, assim como a Federação também não é obrigada a aceitar como membros aqueles que desrespeitam seus princípios e tentam desmerecer um trabalho consolidado há 18 anos, aplicando práticas incompatíveis com os valores que defendemos.

DOS VALORES ESCOTEIROS

  O Movimento Escoteiro se fundamenta em princípios que exigem de seus membros conduta honrosa, respeitosa e voltada para o bem comum mesmo não estando trabalhando mais juntos. Como bem ensinou Robert Baden-Powell, fundador do escotismo: 

"O escoteiro deve tratar a todos com respeito, pois seu caráter se mede pela forma como se comporta diante dos desafios e diante das não aceitações."

  A FET reafirma seu compromisso com a ética e os valores que são essenciais para a formação de jovens e adultos dentro e fora do escotismo. Qualquer tentativa de difamar, descredibilizar ou prejudicar nossa Federação e seus membros contraria os princípios que defendemos e promovemos e essas atitudes só provam o porquê dos indivíduos não estarem mais nos quadros associativos.

DO DIREITO

   A liberdade de expressão é um direito garantido pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. No entanto, esse direito não é absoluto e deve respeitar os direitos de terceiros. Da mesma forma, a Constituição também assegura o direito de ir e vir (artigo 5º, inciso XV), garantindo que ninguém seja impedido de circular livremente dentro do território nacional, salvo por determinação legal.

   As condutas difamatórias, ofensivas e ameaçadoras praticadas contra a FET e seus membros enquadram-se como ilícitos previstos no Código Penal Brasileiro:

  • Calúnia (art. 138) – Atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime.
  • Difamação (art. 139) – Atribuir a outrem fato ofensivo à sua reputação.
  • Injúria (art. 140) – Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
  • Ameaça (art. 147) – Intimidar alguém por palavra, escrito ou gesto.
“O direito à liberdade de expressão não é absoluto e encontra limites na proteção da honra e dignidade alheias. O ordenamento jurídico brasileiro prevê a responsabilização civil e penal daqueles que, ao exercerem seu direito de manifestação, extrapolam os limites da legalidade e atingem a reputação e integridade de terceiros. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ‘a livre manifestação do pensamento não pode ser utilizada como escudo para a prática de ilícitos’ (STJ – AgInt no REsp 1.903.273).”

  Além das sanções criminais, essas condutas podem gerar ações cíveis por danos morais, conforme estabelecido nos artigos 186 e 927 do Código Civil:

Art. 186 do Código Civil – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 927 do Código Civil – “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a difamação e a exposição indevida de terceiros geram o dever de indenizar:

O uso abusivo da liberdade de expressão, atingindo a honra e a dignidade de terceiros, configura ato ilícito ensejador de reparação civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.” (STJ – AgInt no AREsp 1.807.008/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 15/06/2021).

DO POSICIONAMENTO DA FET

  A Federação dos Escoteiros Tradicionais (FET) repudia veementemente qualquer ataque, ameaça ou difamação contra sua instituição, seus membros e contra o movimento escoteiro. Estamos comprometidos em proteger a honra e a integridade de nossa comunidade escoteira e, para isso, tomamos as devidas providências legais para que os responsáveis sejam responsabilizados conforme a lei.

  Reforçamos nosso compromisso com um escotismo pautado na ética e na construção de um ambiente seguro para todos os nossos associados, pais, membros e jovens. Como medida de segurança e zelo por nossa comunidade, ex-membros que foram desligados por conduta incompatível com os princípios da Federação não serão aceitos novamente como filiados. Essa decisão visa preservar a integridade de nossos jovens e demais integrantes, garantindo um ambiente seguro e alinhado aos valores escoteiros que defendemos pois a prática de crimes não deve ser exemplo para nossos jovens.

  Contamos com o apoio de toda a comunidade escoteira para fortalecer o espírito de fraternidade e respeito que sempre guiaram o Movimento Escoteiro.

Atenciosamente,


Assembleia Geral Extraordinária da Federação dos Escoteiros Tradicionais

AGE


Brasília-DF, 20 de março de 2025


Campanha Contra Crimes Cibernéticos:

   

  


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